I. Histórico
Desde meados de 1991 começamos o racha (jogos) com a participação de vários jogadores. Tínhamos na mente a idéia de organizar um racha cuja vitaliciedade seria o primordial, ou seja, que veríamos nossos filhos e netos participarem dele. De certa forma isso já está acontecendo e é com esse intuito que estamos buscando retomar a situação e reorganizar nosso bate-bola.
II. Finalidade
Harmonizar os atletas do MEIA-VIDA, sócios e convidados no tocante ao cumprimento de suas normas.
III. Objetivo
O lazer anti-estresse através da prática de futebol, almejando assim o desenvolvimento sócio-cultural e esportivo com espírito de amizade, respeito mútuo, sem distinção de classe social, sexo, raça ou credo político e religioso.
IV. Comissão Organizadora
Primordialmente formada pelos atletas fundadores (1) e quatro convidados totalizando 5 atletas: ____________________, com a vigência de dois anos, inicialmente, podendo se estender por mais um ano, e aí sim quando haverá uma eleição. A Comissão Organizadora agirá conforme os preceitos abaixo:
-No caso de afastamento de um dos membros da comissão, automaticamente haverá uma eleição para substituição do mesmo.
a) Eleição: serão eleitos através de votação direta e secreta, em Assembléia Geral, 5 membros, salvo se não houver candidatos para a totalização, o que implicará que a Comissão será formada pelo número de candidatos que se inscreveram para o pleito. No caso de afastamento de um membro da comissão, automaticamente haverá uma eleição para substituição do mesmo.
b) Vigência: será de 2 anos, contados a partir da eleição.
c) Requisito Eletivo:
i) O candidato tem que estar adimplente e sem impedimentos punitivos (suspensão disciplinar, salvo a automática).
ii) O candidato pode ser membro da Comissão Organizadora se já contar com pelo menos 2 anos de cadastro.
d) Substituição de Membro: No advento de desistência ou abandono de membro, a Comissão Organizadora convocará uma Assembléia Geral Extraordinária para a substituição.
e) Competências e atribuições:
i) Incluir, desde que haja vaga, e excluir atletas;
ii) Arrecadação e prestação mensal de contas das mensalidades, etc;
iii) Coordenação da escolha para formação das equipes nas partidas;
iv) Coordenação da formação de equipes em jogos e eventos;
v) Acompanhamento das presenças dos atletas, gols das partidas e cartões aplicados;
vi) Executar medidas disciplinares e punitivas a atletas;
vii) Gerenciar as partidas, jogos e eventos;
viii) Adventos de qualquer natureza não contidos neste Estatuto serão alvo de apreciação por todos os membros da Comissão Organizadora, objetivando com isso a sua apreciação harmônica;
ix) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
V. Atletas
Constituído preferencialmente de amigos indicados pelos atuais atletas e opcionalmente por indivíduos de instituições e colaboradores, que tenham boa índole, espírito esportivo e obrigatoriamente concorde com este Estatuto.
a) Critérios de Habilitação para jogar:
i) Estar adimplente com a mensalidade e cartões;
ii) Com o uniforme obrigatório: calção predominante azul, meião predominantemente preto e colete dupla-face azul e vermelho;
iii) No ato do pagamento da mensalidade adimplir também os cartões computados no mês.
b) Inclusão de Atleta:
i) Primando pela qualidade fica determinado o seguinte: Nº máximo de atletas: 30 (não incluindo os goleiros);
ii) A solicitação do interessado deve ser de conhecimento de todos os membros da Comissão Organizadora e aceita por sua maioria;
iii) O interessado cumprirá um 1 mês como período probatório de adaptação ao grupo. Caso seja reprovado não terá direito ao ressarcimento do investimento inicial (item iv).
iv) O interessado investirá o valor total de R$ 20,00 (vinte reais), que corresponderá a Taxa de Adesão e Mensalidade.
c) Exclusão de Atleta:
i) Estar inadimplente por 30 dias, contados a partir do dia vencimento da mensalidade vigente, sem uma justificativa plausível à Comissão Organizadora;
ii) Se desde a sua última partida ausentar-se por 45 dias sem justificativa plausível à Comissão Organizadora.
iii) Punição determinada pela Comissão Organizadora em decorrência de falta grave que poderá ocorrer durante as partidas ou por comportamento inapropriado fora de campo;
d) Deveres:
i) Zelar pelo material esportivo do grupo: bolas,cartões, apitos, camisas, coletes, shorts, meião, etc;
ii) Justificar plausivelmente à Comissão Organizadora sua ausência às partidas, se por tempo razoável;
iii) Estar rigorosamente adimplente com sua mensalidade;
e) Direitos:
i) Participar de partidas, jogos e eventos organizados pelo grupo, neste último caso, se estiver adimplente;
ii) Votar e ser votado quando da eleição de membro à Comissão Organizadora.
iii) Eventualmente ceder seu lugar na partida por um convidado (que pagará uma taxa de R$ 5,00 para jogar ou computará na mensalidade de quem o convidou). Neste caso, a integral responsabilidade pelos atos do convidado será do convidador.
f) Reinclusão de Atleta:
i) A solicitação do interessado deve ser de conhecimento de todos os membros da Comissão Organizadora e aceita por sua maioria;
ii) O interessado aguardará vaga para sua reinclusão, tendo como parâmetro o nº máximo permitido;
iii) Deverá investir o valor da mensalidade do mês vigente;
iv) O atleta que saiu por inadimplemento terá de pagar a(s) mensalidade(s) atrasada(s) para a readmissão;
VI. Realização das partidas
a) No dia de sábado, de 13:00 às 15:00;
b) As equipes são formadas por sorteio conforme a ordem de chegada dos atletas;
c) O término das partidas encerrará quando decorrido 10 ou 15 minutos, a ser definido em função do número de times de cada sábado;
VII. Uniforme obrigatório e Patrimônio
a) Meião predominantemente preto, calção predominantemente azul e colete padronizado, dupla-face azul e vermelho;
b) O patrimônio é constituído de: materiais esportivos e saldo de mensalidades;
c) À Comissão Organizadora cabe administrar os bens e rendas e zelar pelo patrimônio.
VIII. Mensalidade
a) A importância de R$ 15,00 (quinze reais) mensais;
b) Deverá ser paga até o dia quinze;
c) A Comissão Organizadora poderá requerer recursos a fim de provimento de jogos extra-sede ou eventos, com prévia consulta dos atletas;
d) O reajuste da mensalidade será alvo de análise e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária.
IX. Aplicação de Cartão
O atleta que cometer falta ou qualquer indisciplina no jogo interpretado pelo árbitro contratado, sujeitar-se-á ao auferimento de cartão amarelo, azul ou vermelho.
a) O atleta que auferir cartão AMARELO pagará R$ 1,00 (um real) por cada cartão;
b) O atleta que auferir cartão AZUL pagará R$ 2,00 (dois reais) por cada cartão;
c) O atleta que auferir cartão VERMELHO pagará R$ 5,00 (cinco reais) por cada cartão. Neste caso não poderá jogar mais nenhuma partida do dia e estará automaticamente suspenso do próximo sábado de jogo. Dependendo do contexto da infração e conforme a explicitação do árbitro, poderá ser alvo de severa punição pela Comissão Organizadora, tais como suspensão por mais jogos ou a expulsão;
d) Os cartões auferidos deverão ser pagos no advento da mensalidade vindoura;
e) A reincidência em problemas de um mesmo atleta também podem gerar punições.
X. Assembléia Geral Extraordinária
a) Aqui serão expostos, debatidos e votados assuntos que envolvam globalmente os atletas do Amigos do Senac Futebol Society;
b) É convocada pelos membros e funciona com 1/3 (um terço) dos atletas adimplentes ou maioria simples dos atletas adimplentes na segunda chamada.
XI. Disposições Gerais
a) Atos de indisciplina por parte de qualquer atleta, tais como: atitude antidesportiva, agressão verbal, física ou emocional, agitação pejorativa, provocação, desrespeito ao juiz ou ao colega, bate-boca, mútua discussões ou pluridiscussões serão conteúdo de punição ao autor ou autores pela Comissão Organizadora para julgar a medida da punição que será aplicada pela Comissão Organizadora, como sendo:
i) Advertência verbal aos envolvidos;
ii) Suspensão de 1 ou 2 jogos;
iii) Exclusão do grupo.
c) O Estatuto poderá ser atualizado pela Comissão Organizadora sem a necessidade de convocação de assembléia, mas apenas terá efeito se houver acordo harmônico por todos os membros da Comissão Organizadora. Os atletas devem ter ciência desta atualização;
d) Será adotado o critério de carnês para comprovação do pagamento dos atletas;
e) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Paulinho Litó Lauro Braga Dirceu Elói
Comissão Organizadora
Maceió, 17 de maio de 2007